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ECAD DEVE PAGAR MULTA POR FORMAÇÃO DE CARTEL E FECHAMENTO DE MERCADO

Publicado em 12/04/2016

A cobrança de direitos autorais feita pelo ECAD de forma aleatória é motivo de questionamento por parte de outros setores. Recente matéria, publicada na edição online do Jornal Zero Hora, informa que o órgão e seis de suas associações representativas foram condenados, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a pagar multa de R$ 38,2 milhões por conta de duas condutas  contra a concorrência: formação de cartel e fechamento do mercado.

 

Segundo o jornal, na avaliação dos conselheiros, o ECAD e as associações não apenas fixam valores altos para a execução de obras artísticas como impedem a filiação de novas associações representativas. De acordo com o conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça, relator do caso, a Lei de Direito Autoral permite ao ECAD controlar a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais, mas não autoriza o tabelamento abusivo de preços.

Na avaliação dos conselheiros, o ECAD e as associações não apenas fixam valores altos para a execução de obras artísticas como impedem a filiação de novas associações representativas. De acordo com o conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça, relator do caso, a Lei de Direito Autoral permite ao ECAD controlar a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais, mas não autoriza o tabelamento abusivo de preços.

 

Direitos autorais em hotéis

 

A FBHA também questiona uma das condutas do ECAD: a cobrança dos direitos autorais dentro dos quartos de hotéis, considerados dependências privadas. De acordo com a Lei Geral do Turismo, as unidades habitacionais são consideradas locais de frequência individual e, segundo a Lei do Direito Autoral (Lei nº 9610/98), os direitos autorais por execução de obras musicais só devem ser cobrados em locais de frequência coletiva. Além disso, há cobrança em duplicidade da taxa autoral nas situações em que o hotel retransmite imagens fornecidas de TV a cabo, pois as operadoras que distribuem o sinal já pagam os direitos ao ECAD. Nesse sentido, a cobrança da taxa por parte daqueles que assinam, no caso, o hotel, torna-se repetida.

Fonte: http://www.fbha.com.br/noticias/fbha-news/ecad-e-condenado-a-pagar-multa-por-formacao-de-cartel-e-fechamento-do-mercado